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PDP — ADR de Privacidade (B)

O ADR de Privacidade documenta toda decisão de design com impacto sobre dados pessoais: minimização, retenção, anonimização ou base legal. Diferencia-se do ADR do GTI pelo campo subtipo: privacidade e pela obrigatoriedade de revisão pelo Encarregado (DPO).


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id: PDP-ADR-0001
tipo: ADR
subtipo: privacidade
titulo: "Política de retenção de dados do beneficiário"
status: aceita
autor: fulano.de.tal
data: 2026-04-11
dado-afetado: "CPF, nome, renda"
base-legal: "LGPD Art. 7, inciso II — cumprimento de obrigação legal"
encarregado-revisou: true
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decisao: >
Dados do beneficiário serão retidos por 5 anos após o encerramento do benefício,
conforme exigência da legislação de prestação de contas do órgão.
minimizacao-aplicada:
- "Renda per capita calculada e armazenada; valor bruto descartado após cálculo"
- "CPF mascarado em logs de aplicação"
mecanismo-descarte: "Exclusão lógica com flag + exclusão física após quarentena de 90 dias"

CampoObrigatórioDescrição
dado-afetadoDados pessoais impactados pela decisão
base-legalFundamento LGPD (Art. 7 ou Art. 11)
encarregado-revisouDPO revisou antes da aprovação (true/false)
minimizacao-aplicadaQuando aplicávelTécnicas de minimização aplicadas
mecanismo-descarteQuando aplicávelComo os dados serão descartados ao fim do prazo

  • O ADR de Privacidade não pode ser aprovado sem encarregado-revisou: true.
  • Conflito com ADR do GTI: o PDP prevalece em questões de privacidade.
  • ADRs de privacidade com dado-afetado contendo dados sensíveis (LGPD Art. 5, II) exigem RIPD correspondente.

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