Ponto de vista: PDP · Pasta típica: artefatos/PDP (Proteção de Dados)/06-modelos/
O PMT (Personal data processing Map / Mapeamento de Tratamento) é o inventário obrigatório de todas as atividades de tratamento de dados pessoais, conforme exige a LGPD Art. 37. Deve ser mantido atualizado a cada nova funcionalidade que envolva dados pessoais.
Atualize o PMT sempre que uma história ESP introduzir ou alterar tratamento de dados pessoais.
Garanta que cada linha da tabela de atividades cite base legal explícita (Art. 7 ou Art. 11).
O Encarregado (DPO ) é custodiante: alterações relevantes passam por aprovação de privacidade.
titulo : " Mapeamento de tratamento — Cadastro de beneficiário "
Atividade Dado Pessoal Finalidade Base Legal Retenção Compartilhamento Cadastro Nome, CPF, e-mail Autenticação Consentimento (Art. 7, I) 5 anos Nenhum Cálculo de elegibilidade Renda per capita Concessão de benefício Obrigação legal (Art. 7, II) 5 anos Órgão fiscalizador Autenticação Biometria facial Identificação segura Consentimento (Art. 11) Sessão gov.br
Coluna Descrição Atividade Nome da atividade de tratamento Dado Pessoal Categoria e tipo do dado Finalidade Por que o dado é tratado Base Legal Fundamento LGPD (Art. 7 ou Art. 11) Retenção Por quanto tempo o dado é mantido Compartilhamento Destinatários externos, se houver
O PMT deve ser atualizado sempre que uma nova funcionalidade (história ESP ) introduzir ou modificar o tratamento de dados pessoais.
A base legal deve ser explicitamente citada — “legítimo interesse” requer justificativa fundamentada no PMT .
O Encarregado (DPO ) é o custodiante do PMT e deve aprovar qualquer alteração.
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