Segregação por ponto de vista (B)
Definição normativa
Seção intitulada “Definição normativa”Cada ponto de vista do modelo deverá possuir organização própria, versionamento próprio, repositório próprio e mecanismos próprios de documentação e evidência. A sincronização entre pontos de vista deverá ser garantida por mecanismos de rastreabilidade cruzada definidos na seção Repositórios.
Origem conceitual
Seção intitulada “Origem conceitual”Este princípio materializa a arquitetura documental do SinergIA (ESP, INF, PRO, IMP, GTI, GDA, PDP, SIS): responsabilidades separadas e vínculos explícitos entre artefatos.
Implicações práticas
Seção intitulada “Implicações práticas”Alterações em uma história ESP devem refletir-se nos artefatos IMP ou GTI afetados com dependências declaradas; o Linter de Governança bloqueia avanço quando vínculos entre PVs estiverem ausentes ou inconsistentes.