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Supervisão humana obrigatória (S)

A inteligência artificial poderá atuar de forma assistiva ou agêntica, mas as decisões críticas de negócio, arquitetura, segurança, dados, privacidade, conformidade e implantação deverão permanecer submetidas à supervisão humana, exercida por papeis específicos definidos na GTI (Governança de TI).

Conceito derivado de: OECD AI Principle 1.5 — Accountability e Supervisão Humana · NIST AI RMF — GOVERN 1.2 (Human-in-the-Loop e Human-over-the-Loop)

Dissecação do Checkpoint Humano Obrigatório — composição, evidências exigidas e comportamento em caso de ausência

Os gates de promoção e a revisão de Pull Request são pontos típicos em que o Validador Técnico e o Validador de Negócio exercem decisão explícita; a documentação de evidências em 04-evidencias/ comprova a supervisão para auditoria.