Pular para o conteúdo

Mapa sintético de convergência regulatória (S)

Esta página apresenta, de forma sintética, o alinhamento do Framework SinergIA com instrumentos brasileiros que tratam diretamente de inteligência artificial, com ênfase no contexto do setor público e no ciclo de desenvolvimento, sustentação e evolução de sistemas digitais.

Fica explícito que o SinergIA não substitui leis em tramitação, normas infralegais, planos nacionais, estratégias governamentais ou decisões administrativas. O framework atua como camada metodológica e operacional que apoia a adoção governada de IA em projetos, com papéis, evidências, validação e rastreabilidade compatíveis com uma postura institucional responsável.

Foram considerados nesta matriz somente instrumentos cujo objeto direto seja inteligência artificial, incluindo planos, estratégias, projetos de norma, guias e documentos técnicos específicos de IA.

Normas e referenciais como a LGPD, a LAI, a Lei nº 14.133/2021, a IN SGD/ME nº 94/2022, o eMAG e normas gerais de segurança da informação são relevantes para o desenho completo de conformidade em projetos públicos, mas não integram esta matriz, por não terem a IA como objeto principal do instrumento. Quando necessário, esses temas permanecem tratados em outras páginas do site (por exemplo, referências e pontos de vista de conformidade e dados).

O SinergIA apresenta alta convergência com os principais instrumentos brasileiros dedicados à IA, em especial onde se exigem governança, supervisão humana, rastreabilidade, validação cruzada, documentação técnica e uso responsável de IA generativa.

A maior aderência do framework está precisamente nesses eixos: traduz princípios estratégicos e orientações regulatórias em práticas operacionais aplicáveis ao ciclo de vida de sistemas digitais, sem confundir o referencial de processo com o cumprimento formal de obrigações que cabe a cada órgão implementar perante a legislação vigente.

As lacunas ou tensões observáveis na prática costumam aparecer sobretudo na calibração que cada órgão faz ao adotar o modelo — por exemplo, na política operacional de dados em fluxos de IA generativa (prompts, RAG, treinamento e retenção) e no desenho de indicadores institucionais próprios. Nessas frentes o SinergIA orienta princípios e práticas, sem substituir decisões normativas e de governança do ente adotante.

Em síntese, o SinergIA deve ser compreendido como mecanismo metodológico de apoio à implementação governada de IA no setor público brasileiro, conectando instrumentos de alto nível à execução disciplinada em projetos.

Instrumento de IAFinalidadeConvergência com o SinergIA
PBIA 2024–2028 — Plano Brasileiro de Inteligência ArtificialPlano nacional para desenvolver e aplicar IA no Brasil, com foco em serviços públicos, infraestrutura, capacitação, inovação, governança e soberania.Alta convergência com IA aplicada ao setor público, governança, rastreabilidade, supervisão humana, validação e melhoria de processos.
EBIA — Estratégia Brasileira de Inteligência ArtificialEstratégia nacional que orienta o desenvolvimento e o uso da IA no Brasil, abrangendo ética, governança, capacitação, pesquisa, inovação e aplicação no setor público e produtivo.Converge com ética, governança, transparência, responsabilidade e uso de IA no setor público; o SinergIA reforça a camada metodológica de desenvolvimento e sustentação de sistemas com IA face ao escopo mais amplo da estratégia.
AIE Gov.BR — Autoavaliação ética de IA (SGD/MGI)Framework e questionário para autoavaliação de impacto ético em IA no setor público federal.O site documenta a aplicação do questionário AIE Beta 2.39 ao próprio SinergIA como instrumento de governança de IA (versão 0.90b): risco preliminar médio; classificação final Nível 4 — Alta aderência; aderência estimada ~85%; zero gatilhos críticos; registro no artefato GTI-AIE-0001. A avaliação é tratada como simulada, com ressalva de que o questionário foi pensado para sistemas de IA operacionais e pode ter aplicabilidade limitada a metodologias de governança — ver resultado e ressalvas.
PL nº 2.338/2023 — Marco Legal da Inteligência ArtificialProjeto de lei que propõe normas gerais para desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de IA no Brasil.Forte convergência com documentação, rastreabilidade, supervisão humana, responsabilidade, gestão de risco, explicabilidade operacional e evidências.
Guia de IA Generativa no Serviço PúblicoGuia prático para orientar o uso responsável, ético e eficaz de IA generativa na Administração Pública.Convergência muito alta: supervisão, validação cruzada, registro de prompts, revisão humana e mitigação de alucinação no uso governado de IA generativa.
Nota Técnica ANPD nº 27/2024IA generativa e dados pessoaisDocumento técnico sobre tratamento de dados pessoais de terceiros para desenvolvimento de modelo de IA generativa.Converge com governança e classificação de dados, restrição a informações sensíveis, rastreabilidade e validação humana no tratamento de dados pessoais em contexto de IA generativa.
Atos e decisões da ANPD sobre treinamento de IA generativaAtos administrativos e decisões relacionados ao tratamento de dados pessoais para treinamento de sistemas de IA generativa.Converge com governança, evidências e cautela quanto a tratamento de dados para treinamento de IA generativa.
Indicadores PBIA / OBIAInstrumentos de acompanhamento e monitoramento de iniciativas e indicadores associados ao PBIA.Converge com a lógica de evidência, rastreabilidade e acompanhamento institucional de iniciativas de IA.
DimensãoSituação do SinergIA
Governança da IAForte — é o núcleo do framework.
Supervisão humanaForte — aparece como elemento estruturante.
Rastreabilidade e evidênciaMuito forte — diferencial do SinergIA.
IA generativa no serviço públicoForte — o SinergIA operacionaliza o uso governado.
Avaliação de impacto algorítmicoNão se aplica por ser um framework referencial de governança.
Proteção de dados em treinamento, fine-tuning, RAG e promptsNão se aplica por ser um framework referencial de governança.

O SinergIA possui forte convergência com os instrumentos brasileiros diretamente relacionados à inteligência artificial, em especial em governança, supervisão humana, rastreabilidade, validação cruzada, documentação técnica e uso responsável de IA generativa.

O SinergIA deve ser tratado como camada operacional de conformidade e governança para projetos públicos com IA, conectando instrumentos estratégicos e regulatórios a práticas concretas de desenvolvimento, sustentação e evolução de sistemas digitais.