Mapa sintético de convergência regulatória (S)
1. Finalidade
Seção intitulada “1. Finalidade”Esta página apresenta, de forma sintética, o alinhamento do Framework SinergIA com instrumentos brasileiros que tratam diretamente de inteligência artificial, com ênfase no contexto do setor público e no ciclo de desenvolvimento, sustentação e evolução de sistemas digitais.
Fica explícito que o SinergIA não substitui leis em tramitação, normas infralegais, planos nacionais, estratégias governamentais ou decisões administrativas. O framework atua como camada metodológica e operacional que apoia a adoção governada de IA em projetos, com papéis, evidências, validação e rastreabilidade compatíveis com uma postura institucional responsável.
2. Critério de escopo
Seção intitulada “2. Critério de escopo”Foram considerados nesta matriz somente instrumentos cujo objeto direto seja inteligência artificial, incluindo planos, estratégias, projetos de norma, guias e documentos técnicos específicos de IA.
Normas e referenciais como a LGPD, a LAI, a Lei nº 14.133/2021, a IN SGD/ME nº 94/2022, o eMAG e normas gerais de segurança da informação são relevantes para o desenho completo de conformidade em projetos públicos, mas não integram esta matriz, por não terem a IA como objeto principal do instrumento. Quando necessário, esses temas permanecem tratados em outras páginas do site (por exemplo, referências e pontos de vista de conformidade e dados).
3. Resumo executivo
Seção intitulada “3. Resumo executivo”O SinergIA apresenta alta convergência com os principais instrumentos brasileiros dedicados à IA, em especial onde se exigem governança, supervisão humana, rastreabilidade, validação cruzada, documentação técnica e uso responsável de IA generativa.
A maior aderência do framework está precisamente nesses eixos: traduz princípios estratégicos e orientações regulatórias em práticas operacionais aplicáveis ao ciclo de vida de sistemas digitais, sem confundir o referencial de processo com o cumprimento formal de obrigações que cabe a cada órgão implementar perante a legislação vigente.
As lacunas ou tensões observáveis na prática costumam aparecer sobretudo na calibração que cada órgão faz ao adotar o modelo — por exemplo, na política operacional de dados em fluxos de IA generativa (prompts, RAG, treinamento e retenção) e no desenho de indicadores institucionais próprios. Nessas frentes o SinergIA orienta princípios e práticas, sem substituir decisões normativas e de governança do ente adotante.
Em síntese, o SinergIA deve ser compreendido como mecanismo metodológico de apoio à implementação governada de IA no setor público brasileiro, conectando instrumentos de alto nível à execução disciplinada em projetos.
4. Mapa sintético de convergência regulatória
Seção intitulada “4. Mapa sintético de convergência regulatória”| Instrumento de IA | Finalidade | Convergência com o SinergIA |
|---|---|---|
| PBIA 2024–2028 — Plano Brasileiro de Inteligência Artificial | Plano nacional para desenvolver e aplicar IA no Brasil, com foco em serviços públicos, infraestrutura, capacitação, inovação, governança e soberania. | Alta convergência com IA aplicada ao setor público, governança, rastreabilidade, supervisão humana, validação e melhoria de processos. |
| EBIA — Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial | Estratégia nacional que orienta o desenvolvimento e o uso da IA no Brasil, abrangendo ética, governança, capacitação, pesquisa, inovação e aplicação no setor público e produtivo. | Converge com ética, governança, transparência, responsabilidade e uso de IA no setor público; o SinergIA reforça a camada metodológica de desenvolvimento e sustentação de sistemas com IA face ao escopo mais amplo da estratégia. |
| AIE Gov.BR — Autoavaliação ética de IA (SGD/MGI) | Framework e questionário para autoavaliação de impacto ético em IA no setor público federal. | O site documenta a aplicação do questionário AIE Beta 2.39 ao próprio SinergIA como instrumento de governança de IA (versão 0.90b): risco preliminar médio; classificação final Nível 4 — Alta aderência; aderência estimada ~85%; zero gatilhos críticos; registro no artefato GTI-AIE-0001. A avaliação é tratada como simulada, com ressalva de que o questionário foi pensado para sistemas de IA operacionais e pode ter aplicabilidade limitada a metodologias de governança — ver resultado e ressalvas. |
| PL nº 2.338/2023 — Marco Legal da Inteligência Artificial | Projeto de lei que propõe normas gerais para desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de IA no Brasil. | Forte convergência com documentação, rastreabilidade, supervisão humana, responsabilidade, gestão de risco, explicabilidade operacional e evidências. |
| Guia de IA Generativa no Serviço Público | Guia prático para orientar o uso responsável, ético e eficaz de IA generativa na Administração Pública. | Convergência muito alta: supervisão, validação cruzada, registro de prompts, revisão humana e mitigação de alucinação no uso governado de IA generativa. |
| Nota Técnica ANPD nº 27/2024 — IA generativa e dados pessoais | Documento técnico sobre tratamento de dados pessoais de terceiros para desenvolvimento de modelo de IA generativa. | Converge com governança e classificação de dados, restrição a informações sensíveis, rastreabilidade e validação humana no tratamento de dados pessoais em contexto de IA generativa. |
| Atos e decisões da ANPD sobre treinamento de IA generativa | Atos administrativos e decisões relacionados ao tratamento de dados pessoais para treinamento de sistemas de IA generativa. | Converge com governança, evidências e cautela quanto a tratamento de dados para treinamento de IA generativa. |
| Indicadores PBIA / OBIA | Instrumentos de acompanhamento e monitoramento de iniciativas e indicadores associados ao PBIA. | Converge com a lógica de evidência, rastreabilidade e acompanhamento institucional de iniciativas de IA. |
5. Leitura consolidada
Seção intitulada “5. Leitura consolidada”| Dimensão | Situação do SinergIA |
|---|---|
| Governança da IA | Forte — é o núcleo do framework. |
| Supervisão humana | Forte — aparece como elemento estruturante. |
| Rastreabilidade e evidência | Muito forte — diferencial do SinergIA. |
| IA generativa no serviço público | Forte — o SinergIA operacionaliza o uso governado. |
| Avaliação de impacto algorítmico | Não se aplica por ser um framework referencial de governança. |
| Proteção de dados em treinamento, fine-tuning, RAG e prompts | Não se aplica por ser um framework referencial de governança. |
6. Conclusão
Seção intitulada “6. Conclusão”O SinergIA possui forte convergência com os instrumentos brasileiros diretamente relacionados à inteligência artificial, em especial em governança, supervisão humana, rastreabilidade, validação cruzada, documentação técnica e uso responsável de IA generativa.
O SinergIA deve ser tratado como camada operacional de conformidade e governança para projetos públicos com IA, conectando instrumentos estratégicos e regulatórios a práticas concretas de desenvolvimento, sustentação e evolução de sistemas digitais.