Rastreabilidade integral (S)
Definição normativa
Seção intitulada “Definição normativa”Todo artefato, decisão, requisito, implementação, teste, alteração, aprovação, evidência e evento relevante deverá ser rastreável desde sua origem até seu efeito final na solução.
Origem conceitual
Seção intitulada “Origem conceitual”Conceito derivado de: OECD AI Principle 1.4 — Transparência e Explicabilidade · NIST AI RMF — GOVERN 6.1 (rastreabilidade de decisões)
Implicações práticas
Seção intitulada “Implicações práticas”Em auditoria (TCU/CGU), o revisor deve conseguir reconstruir a cadeia história ESP → commit → evidência sem depender de relato oral. O fluxo de vida das histórias e o vínculo explícito do ID da história no commit são os instrumentos mínimos.
Ligações
Seção intitulada “Ligações”- Fluxo de vida de uma história
- Linter de Governança — metadados e vínculos obrigatórios
- Repositórios, documentação e navegação