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Modelo de remuneração (B)

Modelo de remuneração para contratação de serviços de desenvolvimento e evolução de sistemas com uso disciplinado de IA (própria ou de terceiros), pagamento atrelado a entregas validadas e custos de inferência internalizados pela contratada.

Resultado sobre esforço

Pagamento condicionado a HFV aceita — não a horas, story points operacionais nem consumo de tokens.

IA como meio

IA não é unidade de medição nem de pagamento; integra o processo da contratada e reflete-se no preço da HFV.

Responsabilidade integral

Falhas de processo, qualidade ou de IA são imputáveis à contratada, dentro do regime contratual e legal aplicável.

Auditabilidade

Critérios objetivos, evidências, rastreabilidade requisito → artefatos → responsável humano; segregação e LGPD.


Contratação de serviços de desenvolvimento e evolução de sistemas com operação alinhada ao Framework SinergIA (como referencial de governança), habilitação com prova de capacidade e operação segura de IA (própria ou de terceiros) pela contratada.


O valor devido por cada História Funcional Validada (HFV) segue a ideia de preço base calibrado ajustado por desempenho em qualidade, prazo e estabilidade:

Pagamento_HFV = Preço_HFV (faixa) × Fator_qualidade × Fator_prazo × Fator_estabilidade
SímboloSignificado
Preço_HFVValor unitário da faixa (Pequena / Média / Grande), definido no edital e contrato
Fator_qualidadeMultiplicador derivado de defeitos, retrabalho, reaberturas (tabela contratual)
Fator_prazoMultiplicador derivado do cumprimento do lead time contratado por HFV
Fator_estabilidadeMultiplicador derivado de incidentes e rollbacks em produção no período

Normalmente prevê-se fator neutro = 1,0 quando as metas são atingidas, redutor (< 1) quando há desvio negativo e, se desejado, bônus moderado (> 1) com teto máximo explícito para evitar alegação de precificação indefinida.

A HFV é a menor unidade econômica que já incorpora o custo completo de uma mudança utilizável pelo contratante: especificação, implementação, testes com evidência, documentação mínima, condição de prontidão para produção (ou homologação, conforme o contrato) e aceite formal. Fragmentar pagamento em “spec só” ou “código sem teste” recria o incentivo perverso de volume sem valor.

As faixas Pequena / Média / Grande devem ser definidas e precificadas no instrumento convocatório, com justificativa econômica (ETP, histórico, pesquisa de preços). O SISP e a Análise de Pontos de Função podem ser usados como referência de calibração entre faixas — não como unidade operacional de medição mensal, dado que a liquidação ocorre por HFV entregue e aceita.

Isso reduz a guerra permanente de contagem funcional, mas não elimina a necessidade de método transparente para classificar cada pedido em faixa antes ou no ato da Ordem de Serviço (OS).

Elegível a pagamento (após aceite):

  • HFV registrada em OS com faixa acordada;
  • cumprimento dos critérios cumulativos da secção 4 (unidade de entrega);
  • fatores aplicados conforme período de apuração definido no contrato.

Tipicamente não gera pagamento adicional:

  • retrabalho por não conformidade antes do aceite;
  • correção de defeito dentro da janela de estabilização contratada;
  • consumo de tokens, licenças de ferramenta ou custo de API de terceiros — internalizados no preço da HFV.
  1. Demandante abre pedido; gestão contratual classifica proposta de faixa (com possibilidade de contestação em prazo curto).
  2. OS publicada com identificador único, critérios de aceite objetivos e referência a requisitos rastreáveis.
  3. Contratada executa (com ou sem IA), gera artefatos e evidências (testes, relatórios, registros).
  4. Validação técnica e de negócio (papéis definidos pelo contratante) verifica cumprimento cumulativo e formaliza aceite ou reprovação motivada.
  5. Apuração dos fatores no ciclo (ex.: mensal ou por release): qualidade, prazo médio ou por HFV, estabilidade em produção.
  6. Cálculo do valor por HFV aceita no período; homologação pela administração; impugnação em prazo fixo.
  7. Pagamento conforme cronograma financeiro do contrato.

As faixas abaixo são ilustrativas — o edital deve fixar números, fontes de dados e responsável pela medição.

Qualidade (exemplo — apuração mensal):

SituaçãoFator_qualidade
Meta atingida (ex.: sem defeitos críticos pós-aceite na janela)1,00
Degradação leve (ex.: 1 reabertura por HFV em média)0,95
Degradação relevante0,85
Situação crítica (ex.: múltiplos incidentes evitáveis)0,70

Prazo (exemplo — por HFV ou média ponderada):

SituaçãoFator_prazo
Entrega dentro do lead time contratado1,00
Atraso ≤ 10%0,97
Atraso > 10% e ≤ 25%0,90
Atraso > 25%0,80

Estabilidade (exemplo — produção no mês):

SituaçãoFator_estabilidade
Sem rollback atribuível às HFVs do período1,00
1 rollback menor, sem indisponibilidade prolongada0,95
Rollback maior ou indisponibilidade acima do limiar0,85

Suponha Preço_HFV (faixa Média) = R$ 40.000,00 (valor fictício), com fatores do período: qualidade 0,95, prazo 1,00, estabilidade 1,05 (se o contrato permitir bônus com teto).

Pagamento = 40.000,00 × 0,95 × 1,00 × 1,05 = R$ 39.900,00

Se o contrato vedar fator acima de 1,0, o fator_estabilidade seria capado em 1,00, evitando discussão sobre “bônus não previstos no edital”.

flowchart LR
subgraph entrada [Entrada]
OS[OS_com_faixa]
Req[Requisito_rastreavel]
end
subgraph exec [Execucao]
Art[Artefatos_e_codigo]
Evid[Evidencias_de_teste]
end
subgraph valid [Validacao]
Ace[Aceite_formal]
end
subgraph pag [Pagamento]
Fat[Fatores_Q_P_E]
Valor[Valor_HFV]
end
OS --> Art
Req --> Art
Art --> Evid
Evid --> Ace
Ace --> Fat
Fat --> Valor

  • Resultado sobre esforço: pagamento por HFV aceita.
  • IA como meio: não é unidade de medição nem de pagamento.
  • Responsabilidade integral da contratada: inclusive por falhas de processo envolvendo IA.
  • Auditabilidade: critérios objetivos, evidências e rastreabilidade.
  • Segurança e LGPD: proteção de dados e segregação.

Só é contabilizada como HFV elegível se, cumulativamente:

CritérioDescrição
EspecificaçãoSPEC concluída e testável, alinhada aos critérios de aceite
ImplementaçãoCódigo integrado conforme padrões contratuais
TestesExecutados, com evidência retida (relatórios, logs, pipelines)
DocumentaçãoEntregue no nível mínimo contratual
ProntidãoPronta para produção / homologação conforme cláusula
AceiteAceite formal pelo contratante

O uso de IA (própria ou de terceiros), incluindo consumo de tokens, é de responsabilidade exclusiva da contratada, devendo estar refletido nos preços unitários das HFV, não sendo admitida medição ou pagamento por tais insumos.


6. Habilitação técnica (IA própria ou terceiros)

Seção intitulada “6. Habilitação técnica (IA própria ou terceiros)”

A contratada comprova, em caráter de habilitação ou qualificação técnica:

Processo: fluxo de geração (spec / código / testes); revisão humana obrigatória; critérios de aprovação; versionamento e rollback.

Arquitetura: onde a IA executa (on-prem / nuvem); tratamento de dados (entrada e saída); segregação de dados do contratante; gestão de modelos e versões.

Segurança: controle de acesso; logs de operação; proteção de dados (LGPD); política de retenção.

Rastreabilidade mínima: vínculo requisito → artefatos → responsável humano; evidência de testes e validações.


Objetivo: atestar capacidade operacional no uso de IA para especificar, implementar, testar e corrigir.

Conjunto de casos (fornecido pelo contratante): CRUD simples; regras de negócio; integração externa; defeito induzido; cenário com NFR (segurança / performance).

Entregáveis por caso: SPEC clara e testável; código funcional; suíte de testes (unitário + integração); evidências de execução; relatório de defeitos; correção e reexecução (regressão).

Critérios de aprovação (exemplos — devem ser objetivados no edital): aderência à especificação (metodologia explícita); testes sem falhas críticas; detecção mínima de defeitos induzidos; ausência de vulnerabilidades críticas; regressão controlada.


Obrigações típicas: revisão humana dos artefatos; testes automatizados e evidências; registro de decisões; segregação dev / homologação / produção.

Vedação de alegações: a contratada não pode invocar como justificativa de inadimplemento, isoladamente: “erro do modelo”, “limitação de ferramenta” ou “indisponibilidade de provedor” — sem prejuízo de cláusulas de força maior e do regime legal de contratos administrativos.


Inclusão na HFV: planejamento, execução e evidência de testes integram o escopo da história.

Correções: antes do aceite — sem custo adicional, salvo alteração de escopo formalizada. Pós-aceite (janela de estabilização): defeito coberto pela garantia — correção sem nova HFV; nova demanda — nova HFV.


DimensãoExemplos de métrica
QualidadeDefeitos pós-aceite; retrabalho; reaberturas
PrazoLead time por HFV; cumprimento de marcos
EstabilidadeIncidentes; rollbacks em produção

(Tabelas numéricas definitivas ficam nos anexos do contrato.)


Validação cruzada (produto, engenharia, implementação); critérios objetivos de aceite; evidência obrigatória; registro auditável (por exemplo SEI / ALM / ferramenta oficial).


  • Até 20% de demandas customizadas, com justificativa formal e aprovação prévia (valores e percentuais exemplificativos — ajustar ao planejamento).
  • Catálogo fechado para itens não mensuráveis como HFV.
  • Estabilidade do método de medição: evitar mudanças arbitrárias de regras; prever aditivo ou cláusula de revisão equilibrada quando o objeto ou a base de custo mudar de forma relevante.

O contratante pode auditar evidências de testes, rastreabilidade, processos de revisão e controles de segurança, sem exigir acesso a segredos industriais desnecessários ao controle público, nos limites legais.


14. Justificativa perante controle (ex.: TCU / CGU)

Seção intitulada “14. Justificativa perante controle (ex.: TCU / CGU)”
  • Métrica: SISP / APF como calibração, não como unidade operacional, por adoção de modelo por entregas validadas (HFV).
  • IA: insumo interno variável; não compõe base objetiva de remuneração.
  • Eficiência: risco e ganho de eficiência do uso de IA primariamente na esfera da contratada, desde que o equilíbrio econômico seja respeitado nas hipóteses legais.
  • Qualidade: fatores de qualidade, prazo e estabilidade vinculam o pagamento ao desempenho observado.

  • Não depende da “qualidade da IAdeclarada — depende de processo, capacidade comprovada e resultado auditável.
  • Mantém foco em segurança jurídica da contratação de TIC e em mensuração objetiva, quando corretamente detalhada no instrumento.

Conclusão: não se homologa a IA em si; homologa-se o processo, a capacidade demonstrada e o resultado, com responsabilização da contratada nos termos do contrato e da lei.


TemaRisco ou limiteMitigação
Multiplicadores subjetivosGlosas e litígio sobre fatoresTabelas fechadas, fontes de dados definidas, teto/piso, prazo de impugnação
Dados só na contratadaFragilidade perante fiscalizaçãoFerramenta do contratante, exportações, auditoria por amostra
Imutabilidade rígidaObsolescência ou mudança de escopoRevisão por aditivo; distinguir método de medição de catálogo de demandas
PoC com percentuais vagosCritério não reprodutívelMetodologia de medição (ex.: conjunto de testes fixado, baseline)
SinergIA (transversal)Governança de IA sem papel humano claroCheckpoints humanos, rastreabilidade, segregação, PDP / segurança conforme o caso