LAI — Lei nº 12.527/2011 (S)
import { Aside } from ‘@astrojs/starlight/components’;
Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal. Estabelece a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção.
Princípios (Art. 3°)
Seção intitulada “Princípios (Art. 3°)”- Publicidade como preceito geral e sigilo como exceção
- Divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitação
- Uso de meios de TI para viabilizar o acesso
- Fomento à cultura de transparência
- Controle social da administração pública
Classificação de Sigilo (Art. 24°)
Seção intitulada “Classificação de Sigilo (Art. 24°)”| Grau | Prazo máximo |
|---|---|
| Ultrassecreta | 25 anos |
| Secreta | 15 anos |
| Reservada | 5 anos |
Transcorrido o prazo, a informação torna-se automaticamente pública.
Transparência Ativa (Art. 8°)
Seção intitulada “Transparência Ativa (Art. 8°)”Os órgãos devem publicar proativamente, em seus sítios:
- Estrutura organizacional e contatos
- Repasses e transferências de recursos
- Despesas realizadas
- Procedimentos licitatórios e contratos celebrados ← relevante para IA
- Respostas às perguntas mais frequentes
Os sítios devem:
- Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo
- Possibilitar acesso automatizado por sistemas externos (machine-readable)
- Garantir autenticidade e integridade dos dados
- Adotar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência
Pedido de Acesso (Arts. 10°–11°)
Seção intitulada “Pedido de Acesso (Arts. 10°–11°)”- Qualquer pessoa pode solicitar informações a órgãos públicos
- Prazo para resposta: 20 dias (prorrogável por mais 10)
- Serviço de busca e fornecimento: gratuito (redação da Lei nº 14.129/2021)
- Vedada exigência de justificativa para solicitação de informação de interesse público
Informações Pessoais (Art. 31°)
Seção intitulada “Informações Pessoais (Art. 31°)”- Acesso restrito por até 100 anos a contar da data de produção
- Divulgação a terceiros apenas com consentimento ou previsão legal
Responsabilidades (Art. 32°)
Seção intitulada “Responsabilidades (Art. 32°)”São condutas ilícitas:
- Recusar-se a fornecer informação requerida
- Destruir ou inutilizar documentos sob custódia
- Divulgar indevidamente informação sigilosa ou pessoal
- Impor sigilo para ocultar ato ilegal
Relação com o Framework SinergIA
Seção intitulada “Relação com o Framework SinergIA”| Aspecto LAI | PV SinergIA | Como se aplica |
|---|---|---|
| Transparência ativa de contratos | GTI | Publicação de contratos de IA no PNCP |
| Acesso a dados e decisões de IA | IMP | Explicabilidade e auditabilidade de outputs |
| Informações pessoais processadas | PDP | Restrição de acesso conforme LAI + LGPD |
| Transparência de algoritmos públicos | GTI + IMP | Divulgação de critérios de decisão dos agentes |
| Machine-readable (APIs) | INF | APIs abertas para dados produzidos pelo sistema |